R-I N.002014/25
REGIMENTO INTERNO
CENTRAL DAS CRECHES DO BRASIL.
INSTITUTO CENTRAL DAS CRECHES COMUNITÁRIOS
CNPJ 20.402.895.0001-06
Capítulo I de 2025

- Dos diretores nomeados pela Presidência Nacional da Central das Creches do Brasil, é proibido
cobrar valores financeiros ou qualquer tipo de benefício dos empresários parceiros da Central das
Creches do Brasil. Também é vedada a solicitação ou recebimento de qualquer vantagem, seja em
benefício próprio ou em benefício da Central das Creches do Brasil. Essa proibição se estende a todos
os diretores dos 26 Estados e do Distrito Federal. A punição para essa prática, determinada pela
Presidência, é a exoneração do cargo e o devido processo criminal na justiça. - É proibido a qualquer coordenador da Central das Creches do Brasil cobrar valores de empresas
para intermediar contatos ou receber qualquer vantagem em benefício próprio ou em benefício da
Central das Creches do Brasil, relacionada à construção de creches públicas nos padrões do FNDE,
dentro do Programa Nacional de Combate à Falta de Vagas em Creches Públicas no Brasil,
desenvolvido pela Central das Creches do Brasil. - A punição para o coordenador que utilizar essa prática será a exoneração do cargo e a abertura de
processo criminal na justiça. - É proibido a qualquer diretor ou coordenador cobrar contrapartida de prefeituras. As punições para
essa conduta são as mesmas: exoneração do cargo e processo criminal. - Todas as doações e colaborações de empresas ou de pessoas físicas, sejam investidores sociais
nacionais ou internacionais, deverão ser realizadas nas contas oficiais da Central das Creches do Brasil,
exclusivamente por meio da chave Pix do CNPJ oficial, disponível no site institucional:
www.centraldascrechesdobrasil.org.br. - Somente à Presidência da Central das Creches do Brasil é reservado o direito de tratar sobre
contratos, assinaturas, doações e colaborações sociais com parceiros, investidores e empresários de
todos os segmentos da sociedade. Todas as doações e contribuições sociais deverão ser realizadas
exclusivamente por meio da chave Pix do CNPJ oficial da instituição ou em contas bancárias da
Central das Creches do Brasil, sempre com a devida conferência dos dados e confirmação junto à
Presidência.
Observação: Nenhuma doação poderá ser realizada de forma aleatória, sem a devida justificativa.
Qualquer doação sem origem comprovada será imediatamente estornada pelo setor financeiro da
Central das Creches do Brasil.
