
A Central das Creches do Brasil protocolou, nesta sexta-feira (12), uma Contra Notificação dirigida à Advocacia-Geral da União (AGU) e ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), em resposta ao Ofício nº 00004/2025 e ao Ofício-Circular nº 352/2025, que solicitaram esclarecimentos sobre a divulgação e estrutura do Programa Nacional de Combate à Falta de Vagas em Creches Públicas (PNCB).
No documento, a instituição apresenta argumentos jurídicos, técnicos e administrativos, reafirmando que o programa está em total conformidade com a legislação educacional e fiscal vigente, especialmente a Lei Federal nº 14.113/2020, que regulamenta o novo Fundeb.
Divulgação espontânea e voluntária do programa pelos municípios
A Central esclarece que a ampla divulgação do PNCB por prefeitos, gestores e secretários municipais ocorre de forma espontânea, fruto da importância social do programa. A entidade destaca que:
- não determina ou exige que municípios promovam publicidade do PNCB;
- a adesão é voluntária e motivada pelo interesse público;
- a construção das creches é realizada com recursos filantrópicos e privados, captados pela própria Central.
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Financiamento previsto em lei
A Contra Notificação explica que o PNCB não afirma existir convênio firmado com o FNDE, mas apenas menciona que a manutenção das creches públicas — após entregues aos municípios — é financiada com recursos previstos no Fundeb, conforme determina a legislação.
A Central reafirma que:
- os municípios são os responsáveis constitucionais pela manutenção das creches;
- o Fundeb pode financiar matrículas tanto em creches públicas quanto em instituições filantrópicas conveniadas;
- a instituição jamais declarou que o FNDE teria firmado parceria específica com o programa.
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Uso do termo “padrão FNDE” está alinhado às diretrizes técnicas oficiais
Outro ponto esclarecido é o uso do termo “padrão FNDE”, que segundo a AGU poderia induzir gestores ao erro. A Central reforça que:
- o próprio FNDE disponibiliza publicamente projetos arquitetônicos, planilhas e diretrizes técnicas para construção de creches;
- as referências técnicas servem apenas como parâmetro de qualidade, acessibilidade e segurança;
- não há apropriação de marca, apenas aderência às normas oficiais.
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Programa é totalmente independente do governo federal
A Central reafirma que o PNCB:
- não é programa governamental,
- não depende de recursos federais,
- não atribui obrigações ao FNDE.
O programa é uma iniciativa da sociedade civil, destinada a ampliar o número de vagas em creches e reduzir o déficit nacional.
Compromisso com a transparência e com o diálogo institucional
Na Contra Notificação, a instituição solicita formalmente a abertura de diálogo técnico e institucional com o FNDE, para apresentar:
- bases legais do programa,
- estrutura operacional,
- dados técnicos,
- elementos pedagógicos e financeiros,
- evidências de conformidade com a legislação da educação infantil e do Fundeb.
A Central reafirma seu respeito à AGU e ao FNDE e destaca que o debate qualificado é o caminho para o alinhamento de interpretações e o fortalecimento das políticas públicas de primeira infância.
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Conclusão
Em seu encerramento, a Contra Notificação reitera que:
- a atuação da Central das Creches do Brasil está plenamente alinhada às normas vigentes;
- o objetivo do PNCB é apenas colaborar com os municípios;
- a instituição está aberta a todas as verificações, esclarecimentos e diálogos.
O documento é assinado pelo presidente Cleriston de Jesus Silva e foi protocolado em 12 de dezembro de 2025, na sede da instituição em Salvador/BA.
