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Mais de 2 mil crianças na fila de espera em creches de João Pessoa e MP ajuíza ação para garantir vagas

Uma série de denúncias de pais contra a falta de vagas em creches e escolas de João Pessoa se acumulam e o Ministério Público da Paraíba (MPPB) ajuizou ação civil pública para resolver a situação. De acordo com o MP, cerca de 2,3 mil crianças e adolescentes estão regularmente inscritos no sistema oficial de matrículas da rede pública municipal, mas permanecem em listas de espera por vagas na educação infantil e no ensino fundamental.

Em auditoria realizada pelo Ministério Público, em março deste ano, logo após o encerramento as matrículas escolares, João Pessoa mantinha 2.338 crianças e adolescentes aguardando vaga na rede pública municipal, sendo 374 na fila prioritária. Destes, 1.485 aguardam etapas de ensino constitucionalmente obrigatório 533 na pré-escola e 952, no Ensino Fundamental, sendo que nesta etapa, 210 não conseguiram se matricular no 1º ano, quando ocorre a alfabetização formal. Na educação infantil creche e pré-escola, consta que 1.386 crianças aguardam vagas, sendo 188 na fila prioritária e 1.198 na fila comum. Destas, 533 estão excluídas da pré-escola, etapa de ensino obrigatório. Também foi constatado que 1.107 crianças aguardam vagas no turno integral 79,9%.

O MP identificou as escolas infantis com maior fila de espera por vagas: CMEI Maria do Socorro Rodrigues, no bairro Colinas do Sul, com 57 crianças; Maria Emília Coelho da Silva Correia, no Bairro das Indústrias, com 45; Glória Cunha Lima, no Valentina de Figueiredo, com 44; Deputado Joacil de Brito Pereira, no Gramame, com 44, dos quais 11 na fila prioritária; João Leite Gambarra Neto, no Valentina de Figueiredo, com 43 e Dom Marcelo Pinto Carvalheira, em Paratibe, com 39, dos quais 16 na fila prioritária.

Já as unidades de ensino fundamental com maior fila de espera são: Comendador Cícero Leite (no Valentina de Figueiredo, com 93 alunos, 15 na fila prioritária); EM Deputado Joacil de Brito Pereira (Gramame, com 80 alunos na espera, 12 prioritários); EM Prof. Abraão Alves de Carvalho (Muçumagro, com 78, 11 prioritários); EM Deputado Fernando Paulo Carrilho Milanez (Gramame, com 51); EM Antônia Lúcia Navarro Braga (Gramame, com 47, 10 prioritários); EM Dom Marcelo Pinto Carvalheira (Paratibe, com 43); EM Professora Lúcia Giovanna Duarte de Melo (Gramame, com 38, 10 prioritários) e EM Quilombola Professora Antônia do Socorro Silva Machado (em Paratibe, com 35, sendo oito prioritários).

A ação quer o pagamento de dano moral coletivo em montante não inferior a R$ 5 milhões e medidas voltadas à efetividade do cumprimento judicial, com monitoramento estrutural bimestral e responsabilização pessoal dos gestores, o prefeito e a secretária municipal de Educação inadimplentes. A matéria é da 50ª promotora de Justiça da Capital, Ana Raquel Beltrão, que atua na defesa da educação, ao Juízo da 1ª Vara da Infância e Juventude de João Pessoa.

O MPPB requer, em caráter de urgência e em definitivo, a imediata matrícula de todas as crianças e adolescentes da educação infantil e do ensino fundamental constantes das listas de espera; o atendimento prioritário das situações classificadas como prioritárias; um plano emergencial e estrutural com metas e cronograma e fontes de financiamento para absorção da demanda reprimida da creche.

Na ação, o MPPB requer o deferimento da tutela de urgência para que o Município seja obrigado, no prazo máximo de 60 dias corridos, a garantir vaga em pré-escola e ensino fundamental a todas as crianças e adolescentes em lista de espera nessas etapas, mediante utilização de vagas existentes, reorganização da rede, remanejamento territorial, ampliação de turmas, convocação de pessoal e, se necessário, locação de imóveis aptos ou adoção de estruturas provisórias adequadas, observada a legislação aplicável, inclusive nas áreas de maior demanda reprimida.

Pede também que, no prazo improrrogável de 10 dias úteis, assegure atendimento integral às 374 crianças e adolescentes classificados na fila prioritária, 188 na educação infantil e 186 no ensino fundamental, inclusive mediante remanejamento entre unidades e ampliação de turmas existentes, com prioridade absoluta para as crianças com deficiência, em situação de vulnerabilidade social documentada e em acolhimento institucional.

Requer ainda que, no prazo de 15 dias corridos, o Município apresente listagem consolidada, completa e auditável da fila de espera na educação básica e que, no prazo de 30 dias corridos, apresente ao Juízo, em formato auditável, Plano Emergencial de Absorção da Demanda Reprimida de Creche, contendo obrigatoriamente o mapeamento da demanda por bairro, com número de crianças de 0 a 3 anos sem vaga; a identificação de imóveis passíveis de locação ou adaptação nos bairros Gramame, Valentina de Figueiredo, Paratibe, Muçumagro e Mangabeira; a especificação de módulos de salas e vagas a serem criados por unidade; o quantitativo de profissionais a convocar do concurso; fontes de custeio, com indicação dos programas federais acessíveis e cronograma físico-financeiro mensal com metas de redução progressiva da fila, dentre outros pedidos.

“A análise das planilhas demonstra que a demanda reprimida se concentra sistematicamente nos territórios de maior vulnerabilidade socioeconômica de João Pessoa, confirmando que a falha de Estado não é neutra; é seletiva e penaliza com maior severidade os que mais dependem do serviço público”, destacou a promotora de Justiça.

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