A Central das Creches do Brasil anunciou o início das tratativas para a implantação do Programa Nacional de Construção de Creches, iniciativa que prevê a liberação de recursos para execução de obras destinadas à ampliação da oferta de vagas na educação infantil em todo o país.
Segundo a instituição, o avanço do programa é resultado de um trabalho desenvolvido pela Presidência, diretores, gestores e conselheiros voluntários, que atuaram na construção de parcerias institucionais, técnicas e financeiras com fundos de investimento e empresas parceiras para viabilizar a execução do projeto.
De acordo com a Central, o programa tem como objetivo reduzir o déficit de vagas em creches públicas por meio de um modelo que prioriza transparência, segurança jurídica, responsabilidade na aplicação dos recursos e eficiência na execução das obras.
Empresas interessadas deverão cumprir critérios de habilitação
A instituição informou que as construtoras interessadas em participar do programa, realizar novas adesões, obter habilitação para contratação, liberação de recursos e antecipação de recebíveis deverão apresentar a documentação exigida e atender aos critérios técnicos, jurídicos, econômico-financeiros e de compliance estabelecidos pela Central das Creches do Brasil, pelos fundos de investimento e pelas empresas parceiras.
Entre os documentos obrigatórios estão CNPJ, Contrato Social atualizado, comprovação de faturamento, balanços patrimoniais, demonstrações financeiras, documentos dos sócios e certidões negativas de débitos nas esferas municipal, estadual e federal, além de certidões relativas ao INSS, FGTS, antecedentes criminais dos sócios e inexistência de pedido de falência.
Critérios técnicos e financeiros
Além da documentação, as empresas deverão comprovar atuação no setor da construção civil, possuir pelo menos um ano de constituição, apresentar experiência comprovada por meio de Certidões de Acervo Técnico (CAT) ou documentos equivalentes referentes à execução de, no mínimo, cinco obras concluídas.
Para habilitação à construção de uma unidade de creche, será exigido faturamento anual mínimo de R$ 6,95 milhões e capital social mínimo de R$ 695 mil. A capacidade técnica e financeira também será analisada conforme o número de unidades pretendidas.
Aprovação dependerá de análise completa
A Central das Creches do Brasil ressalta que o atendimento aos requisitos não garante automaticamente a contratação ou a liberação de recursos. Todos os processos serão submetidos à análise documental, técnica, jurídica, econômico-financeira e de compliance, além da avaliação dos fundos de investimento e das empresas financiadoras parceiras.
Segundo a instituição, a contratação e a liberação dos recursos permanecerão condicionadas à aprovação final das entidades participantes, à disponibilidade financeira do programa e ao cumprimento das normas de governança e gestão de riscos.
Empresas interessadas em participar do Programa Nacional de Construção de Creches poderão obter mais informações e iniciar o processo de habilitação por meio dos canais oficiais da Central das Creches do Brasil.
