O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) instaurou procedimento administrativo para acompanhar e garantir a oferta e a ampliação de vagas em creches na rede municipal de ensino de Maraã. A medida foi publicada no Diário Oficial Eletrônico e tem como base o artigo 45, inciso II, da Resolução nº 006/2015 do Conselho Superior do Ministério Público.
A iniciativa considera que a educação infantil é um direito fundamental e dever do Estado, conforme previsto na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente. O procedimento também leva em conta a Meta 1 do Plano Nacional de Educação, que estabelece a universalização da pré-escola e a ampliação da oferta de creches para atender, no mínimo, 50% das crianças de até três anos.
De acordo com a portaria, o objetivo é verificar a existência de demanda reprimida e fomentar ações que ampliem o número de vagas no município. O documento ressalta a necessidade de monitorar a política pública educacional voltada à primeira infância.
Como primeiras diligências, o Ministério Público determinou o envio de ofício à Secretaria Municipal de Educação de Maraã, que deverá informar, no prazo de 15 dias, o quantitativo atual de vagas ofertadas em creches, além da existência e do tamanho da lista de espera.
O órgão também solicitou ao Conselho Municipal de Educação o encaminhamento do último relatório de monitoramento das metas do Plano Municipal de Educação, no mesmo prazo.
A portaria designa a assessora jurídica da Promotoria de Justiça, Diana Silva Farias, para secretariar os trabalhos do procedimento administrativo.
A medida integra a atuação do Ministério Público na fiscalização de políticas públicas e na garantia de direitos fundamentais, com foco na ampliação do acesso à educação infantil no município.
