Ainda no início de janeiro, foi sancionada a Lei nº 15.326/2026, que integra os professores da educação infantil (que atuam em creches e pré-escolas) à carreira do magistério, garantindo piso salarial nacional. Essa conquista representa um avanço histórico na valorização dos profissionais que atuam em creches e pré-escolas, fundamentais para o desenvolvimento das crianças na primeira infância.
Com a publicação da lei no Diário Oficial da União, a partir de agora, os professores da educação infantil passam a ser oficialmente considerados profissionais do magistério público, com todos os direitos garantidos por lei, passando a ter direito ao piso salarial nacional do magistério, assegurando uma remuneração compatível com outras etapas da educação básica e também terão enquadramento em planos de carreira, incluindo progressão e valorização profissional previstas nas normas do magistério.
A lei define como professores da educação infantil profissionais que exerçam o trabalho de docente com crianças de zero a cinco anos, ou seja, atuem diretamente em creches e pré-escolas; que tenham sido aprovados em concurso público, independentemente do nome do cargo em que ocupam e pessoas que possuam formação mínima em nível médio (magistério) ou formação superior.
É importante pontuar que por muitos anos, esse segmento foi visto de forma distinta das outras séries da educação básica, apesar de sua contribuição essencial para a aprendizagem e o desenvolvimento das crianças. A inclusão na carreira do magistério não só formaliza o reconhecimento profissional desses educadores, como também fortalece a qualidade da educação infantil em creches públicas de todo o país.
