Educação infantil para um futuro melhor.

RESOLUÇÃO Nº 0006626/2025
Central das Creches do Brasil

Central das Creches do Brasil
CNPJ: 20.402.895/0001-06


O Presidente da Central das Creches do Brasil, Sr. Cleriston de Jesus Silva, no uso de suas
atribuições legais e estatutárias, discordando do Regulamento Interno e do Estatuto anteriores, resolve editar a presente Resolução nº 0006626/2025, que passa a vigorar a partir da data da assinatura eletrônica via sistema gov.br.
Das atribuições do Diretor Financeiro O Diretor Financeiro, nomeado por ofício pela Central das Creches do Brasil, passa a ter as seguintes atribuições:
1. Gerir financeiramente os contratos firmados entre a Central das Creches do Brasil e
as empresas do setor de construção civil.
2. Elaborar planilhas e cronogramas financeiros de pagamento referentes às empresas contratadas.
3. Encaminhar a relação de documentos necessários para efetivação de pagamentos ou
solicitações de antecipação de recebíveis.
4. Autorizar pagamentos ou antecipações exclusivamente mediante assinatura
eletrônica via gov.br do Presidente da instituição, sendo obrigatória a validação das
construtoras e recebedores no sistema oficial.

É terminantemente proibido qualquer pagamento, recebimento ou movimentação
financeira fora das contas oficiais da Central das Creches do Brasil. O pagador deverá sempre verificar o CNPJ 20.402.895/0001-06. Caso o CNPJ informado não corresponda ao mesmo que consta no rodapé do
site oficial da instituição, nenhum pagamento deverá ser realizado.
6. Diretores ou coordenadores que receberem valores indevidos em contas bancárias que não pertençam à instituição serão exonerados imediatamente e responderão
criminalmente na justiça.
7. Todas as tratativas financeiras deverão ser realizadas exclusivamente por e-mail
institucional com domínio @centraldascrechesdobrasil.org.br, a partir da data de
assinatura desta Resolução.
8. Nenhum assunto financeiro poderá ser tratado com empresas associadas fora dos
parâmetros estabelecidos nesta Resolução.
9. As empresas associadas não possuem obrigação nem autorização para oferecer
qualquer vantagem, doação ou recurso financeiro a diretores, coordenadores ou
representantes, em nome da instituição ou de programas vinculados à construção
de creches públicas nos padrões FNDE.


Salvador – BA, 10 de outubro de 2025.

REGULAMENTO INTERNO – DIREITOS, DEVERES, ATRIBUIÇÕES E LIMITAÇÕES

Coordenadores, Diretores e Conselheiros da Central das Creches do Brasil
1 — DISPOSIÇÕES GERAIS
Este documento reúne as diretrizes institucionais, atribuições, responsabilidades e limitações
aplicáveis aos cargos de Diretor Estadual, Coordenador Estadual e Conselheiro Estadual,
integrantes da estrutura da Central das Creches do Brasil.
As normas estabelecidas têm caráter obrigatório e visam garantir:
✔ Transparência
✔ Ética
✔ Padrão institucional
✔ Proteção jurídica da entidade
✔ Eficiência administrativa
✔ Respeito às normas internas e à legislação brasileira


2 — DIRETORES ESTADUAIS
2.1 — Atribuições do Diretor Estadual
O Diretor Estadual é responsável por representar a Central das Creches do Brasil em todo o
estado, devendo:
1. Representar oficialmente a instituição em agendas municipais e estaduais.
2. Atuar junto a prefeituras, câmaras municipais, secretarias e órgãos públicos.
3. Planejar e coordenar projetos e ações da Central no estado.
4. Supervisionar Coordenadores, Conselheiros e equipes municipais.
5. Apoiar tecnicamente gestores públicos e parceiros institucionais.
6. Fortalecer políticas públicas e programas voltados à primeira infância.
7. Organizar eventos, reuniões, encontros e articulações institucionais.
8. Encaminhar relatórios trimestrais à Presidência Nacional.
9. Promover articulação social, comunitária e governamental.
10. Garantir o alinhamento das ações ao Estatuto e ao Regimento Interno.
2.2 — Direitos do Diretor Estadual

(clique no arquivo para ver mais)

Nota Informativa

A Central das Creches do Brasil informa que, a partir de terça-feira, dia 16 de dezembro
de 2025, a instituição estará em Brasília/DF para a apresentação oficial do Programa Nacional de Combate à Falta de Vagas em Creches Públicas (PNCB).


Durante a agenda na capital federal, a Central das Creches do Brasil realizará reuniões
institucionais com parlamentares, gestores públicos, ministérios e demais órgãos competentes,
com o objetivo de fortalecer o diálogo, ampliar parcerias e avançar na construção de soluções estruturantes para a educação infantil no Brasil.


O PNCB é uma iniciativa de alcance nacional que visa reduzir o déficit histórico de vagas em creches públicas, garantindo educação infantil de qualidade, inclusiva e acessível para crianças de 0 a 5 anos, em todos os estados e no Distrito Federal.


A Central das Creches do Brasil reafirma seu compromisso com a primeira infância, com a
legalidade, a transparência e a construção de políticas públicas capazes de promover
desenvolvimento humano, inclusão social e justiça social.


Central das Creches do Brasil
Salvador/BA, 14 de dezembro de 2025

Comunicado Urgente - Central das Creches do Brasil

A Central das Creches do Brasil convoca uma Reunião de Emergência Extraordinária
para segunda-feira, dia 15 de dezembro de 2025, na sede da Presidência da Central, com o
objetivo de deliberar sobre uma notificação falsa e leviana do FNDE (Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educação) encaminhada para prefeitos, com informações enganosas
que visam descreditar a iniciativa do Programa Nacional de Combate à Falta de Vagas em Creches Públicas (PNCB).

O FNDE, uma autarquia do Governo Federal, não pode se prestar a um papel imoral e
manipulador ao tentar coagir prefeitos e prefeitas, pressionando-os politicamente e colocando-os em uma posição de humilhação, fazendo-os pedir desesperadamente uma
solução para as suas creches municipais. Essa atitude demonstra um jogo político sujo, claramente contra a expansão das creches públicas e contra as iniciativas da Central das Creches do Brasil.

A Central das Creches do Brasil surge como uma alternativa legítima para resolver o histórico déficit de vagas em creches públicas em todo o Brasil. Atualmente, 2.900 prefeitos de diversos municípios já aderiram ao Manifesto de Interesse Privado, firmando contratos com a Central para receber 13.500 novas unidades de creches públicas, projetadas no padrão PNCB, com alta tecnologia e educação inclusiva, incluindo salas especializadas para crianças neurodivergentes, como aquelas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

O PNCB tem como objetivo principal zerar o déficit de vagas em creches públicas no
Brasil, garantindo acesso à educação infantil de qualidade, especialmente para crianças de 0 a 5 anos, e oferecendo infraestrutura moderna, com equipamentos e recursos adequados para o desenvolvimento de todas as crianças, incluindo as neurodivergentes.

Ao longo de 10 anos, as creches serão construídas em parceria com investidores
internacionais e empresas especializadas, sem nenhum custo para os municípios, com
manutenção gratuita por um ano. Esta é uma oportunidade única para que os municípios
possam finalmente resolver o problema da falta de vagas, sem a humilhação e a burocracia imposta pelo FNDE.

RESOLUÇÃO Nº 666/2026/02 / OFÍCIO Nº 00248/2026/02 - CENTRAL DAS CRECHES DO BRASIL

O Presidente da Central das Creches do Brasil – C.C.B., Sr. Cleriston de Jesus Silva, no exercício de suas atribuições legais conferidas pelo Estatuto Social e pelo Regimento Interno da instituição. RESOLVE:

Art. 1º – Ficam revogadas, a partir da presente data, todas as autorizações anteriormente concedidas a Diretores, Coordenadores ou quaisquer representantes nomeados pela Central das Creches do Brasil para realização de atendimentos a empresários de qualquer ramo do mercado nacional ou internacional.
Art. 2º – A partir desta publicação, compete exclusivamente ao Presidente da Central das Creches do
Brasil realizar atendimentos a empresários, representantes de empresas do setor de construção civil ou de quaisquer outros segmentos empresariais.
Art. 3º – Todo e qualquer atendimento institucional com empresários deverá ocorrer exclusivamente na sede da Presidência da Central das Creches do Brasil, situada em Salvador, Estado da Bahia, mediante agendamento oficial pelos canais institucionais de marcação de reuniões com o Presidente.
Art. 4º – Esta medida tem como objetivo prevenir e coibir fraudes praticadas por indivíduos que vêm se
passando indevidamente por Diretores ou Coordenadores da instituição, realizando cobranças indevidas e
aplicando golpes contra empresários, causando prejuízos e danos à imagem institucional.
Art. 5º – Todos os pagamentos referentes a taxas, contribuições ou quaisquer valores destinados à Central
das Creches do Brasil somente serão considerados válidos quando realizados exclusivamente por meio
das contas oficiais da instituição ou por meio da chave PIX vinculada ao CNPJ nº 20.402.895/0001-06, tendo como beneficiário a Central das Creches do Brasil.
Parágrafo único – Caso seja apresentado qualquer outro beneficiário ou meio de pagamento diverso dos
oficialmente divulgados, o associado ou candidato a associado deverá imediatamente registrar Boletim de Ocorrência na Delegacia de Polícia mais próxima.
Art. 6º – A Central das Creches do Brasil reafirma seu compromisso com a transparência, a licitude, a
ética institucional e a responsabilidade social perante a sociedade brasileira.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Salvador/BA, 20 de fevereiro de 2026.

Central das Creches do Brasil publica resolução para coibir fraudes e centralizar atendimentos com empresários

Salvador (BA), 20 de fevereiro de 2026 – A Central das Creches do Brasil (C.C.B.), inscrita no CNPJ nº 20.402.895/0001-06, publicou nesta quinta-feira a Resolução nº 666/2026/02, acompanhada do Ofício nº 00248/2026/02, estabelecendo novas diretrizes para o atendimento institucional a empresários em todo o território nacional.

A medida, assinada pelo presidente da instituição, Cleriston de Jesus Silva, determina a revogação imediata de todas as autorizações anteriormente concedidas a diretores, coordenadores ou representantes nomeados pela entidade para realização de atendimentos a empresários de qualquer ramo do mercado nacional ou internacional.

De acordo com a nova normativa, apenas o Presidente da Central das Creches do Brasil está autorizado a realizar atendimentos institucionais a empresários, incluindo representantes do setor da construção civil ou de qualquer outro segmento empresarial.

Os encontros deverão ocorrer exclusivamente na sede da Presidência, em Salvador (BA), e somente mediante agendamento oficial pelos canais institucionais da entidade.

Medida visa combater golpes e proteger empresários. A iniciativa foi adotada após registros de tentativas de fraude envolvendo pessoas que estariam se passando por representantes da instituição para cobrar valores indevidos de empresários.

Segundo a Presidência da C.C.B., a decisão busca proteger empresários, parceiros institucionais e a própria imagem da entidade.

A Central das Creches do Brasil também reforça que todos os pagamentos de taxas ou contribuições associativas somente serão considerados válidos quando realizados exclusivamente por meio das contas oficiais da instituição ou pela chave PIX vinculada ao CNPJ nº 20.402.895/0001-06.

Caso seja apresentado qualquer outro beneficiário para recebimento de valores, a orientação é que o empresário ou associado registre imediatamente Boletim de Ocorrência na delegacia mais próxima. Compromisso com transparência e responsabilidade

A Central das Creches do Brasil reafirma, por meio desta resolução, seu compromisso com a transparência, a legalidade, a ética institucional e a responsabilidade com a sociedade brasileira.

A Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Autorização Expressa da Central das Creches do Brasil

A Central das Creches do Brasil, inscrita no CNPJ nº  20.402.895/0001-06, neste ato representada por seu Presidente, Cleriston de Jesus Silva, AUTORIZA EXPRESSAMENTE o(a) Conselheiro(a) abaixo identificado(a) a representar esta instituição perante a empresa WR Construtora e Engenharia Civil Ltda., inscrita no CNPJ nº 08.164.434/0001-39, podendo para tanto tratar de assuntos institucionais,
administrativos, contratuais e demais demandas relacionadas às atividades da entidade.

CONSELHEIRO AUTORIZADO:
Nome: Edson Silva Meneses
CPF: 011.902.847-66
RG: 0602734520167 – SESP/MA

A presente autorização é concedida para fins específicos de representação institucional
junto à empresa supracitada, produzindo seus efeitos legais a partir da data de sua
assinatura.

Salvador, 2 de fevereiro de 2026

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 000830.666.2025.03.20 / Constituição de 13.500 Novas Unidades de Creche – Padrões PNCB

O presente edital visa à constituição de 13.500 (treze mil e quinhentas) novas unidades de
creche pública, nos padrões PNCB, com capacidade para 188 crianças em tempo integral
(0 a 5 anos) por unidade.
O Programa possui duração de 10 (dez) anos, com a meta de criar 2,3 milhões de novas
vagas em creche pública, contribuindo para zerar o déficit de vagas nos 26 Estados e no
Distrito Federal.
As unidades serão construídas com as tecnologias mais avançadas do setor de engenharia e
arquitetura da construção civil.

FAQ - Perguntas Frequentes

Quem é o presidente da Central das Creches do Brasil?

Presidente Clériston Silva e vice-presidente Raimundo, diretor de creche há mais de 50 anos em Salvador.

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