A Central das Creches do Brasil (CCB), sob a gestão do seu presidente, Sr. Cleriston de Jesus Silva, vem a público estabelecer diretrizes rigorosas para a atuação de seus representantes e a interação com o setor empresarial brasileiro. Diante da necessidade de combater tentativas de fraudes e garantir a transparência absoluta que rege esta instituição, informamos que a representação oficial da CCB perante empresas está estritamente condicionada a protocolos de segurança digital.
Toda e qualquer interlocução realizada por diretores, coordenadores ou conselheiros da Central das Creches do Brasil junto a empresas deve, obrigatoriamente, ser acompanhada de uma autorização individual e específica. Este documento é emitido de forma nominal para cada representante e direcionado exclusivamente à empresa que receberá o atendimento. É fundamental que o empresariado esteja ciente de que tais autorizações só possuem validade jurídica quando assinadas pelo presidente da instituição através do sistema eletrônico oficial Gov.BR, garantindo a autenticidade e a rastreabilidade do ato.
A instituição ressalta que a integridade deste processo pode e deve ser verificada pelo interessado. Antes de qualquer tratativa, a autorização apresentada deve ser conferida no site oficial da Central das Creches do Brasil, confrontando a numeração exata do documento com a base de dados pública da instituição. Caso a autorização não conste no sistema ou apresente divergências, o empresário deve considerar a abordagem como uma tentativa de golpe por estelionatários e acionar a autoridade policial imediatamente.
Para garantir a transparência total, a CCB destaca os seguintes pontos fundamentais:
Restrição de Cobranças: A única taxa legítima cobrada pela instituição é a Taxa de Empresa Associada, com periodicidade anual, destinada exclusivamente à manutenção operacional e estrutura interna da CCB.
Proibição de Vantagens Indevidas: É terminantemente proibido que qualquer membro da diretoria, conselho ou colaborador solicite ou receba valores, vantagens ou pagamentos por serviços de assessoria, consultoria ou intermediação. Tais práticas são criminosas e resultam em exoneração imediata e expulsão do quadro da instituição.
Gestão do Programa PNCB: Os recursos do Programa Nacional de Combate à Falta de Vagas em Creche Pública provêm de doações internacionais e são geridos por governança independente. Estes valores são destinados exclusivamente ao pagamento direto das construtoras contratadas, mediante empenho e nota fiscal, sendo proibido o uso para qualquer outra finalidade.
Pagamentos e Transações: A CCB não autoriza pagamentos em contas de terceiros ou pessoas físicas. Toda transação financeira deve seguir os ritos de contrato assinado e ordem de serviço oficial.
Esta medida visa fortalecer o PNCB e proteger os investidores sociais da soberania internacional que confiam em nossa gestão para a entrega de obras de relevância pública. A Central das Creches do Brasil reafirma seu compromisso com a legalidade e solicita o apoio de todos para denunciar qualquer conduta que viole estas normas.
