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Justiça mantém condenação de cidade para garantir vagas em creches e pré-escolas

O Ministério Público do Paraná (MPPR) obteve na Justiça a confirmação, em segunda instância, da condenação do município de Almirante Tamandaré, na Região Metropolitana de Curitiba (RMC), para garantir vagas em creches e pré-escolas a todas as crianças de zero a cinco anos. A decisão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) mantém a obrigação de oferta de educação infantil, inclusive em período integral quando necessário, além do pagamento de R$ 100 mil por danos morais coletivos.

A ação civil pública foi proposta pela 3ª Promotoria de Justiça de Almirante Tamandaré após a identificação de um déficit expressivo na rede municipal. Em novembro de 2024, mais de 3.600 crianças aguardavam por uma vaga na educação infantil. Diante da ausência de medidas eficazes por parte da administração municipal, o MPPR acionou o Judiciário para garantir o cumprimento do direito constitucional à educação, que inclui tanto a etapa de creche, para crianças de zero a três anos, quanto a pré-escola, obrigatória para crianças de quatro e cinco anos.

Decisão judicial -Ao analisar o caso, o Judiciário considerou entendimento já consolidado pelo Supremo Tribunal Federal, que reconhece a possibilidade de intervenção judicial para assegurar a universalização da educação infantil. Em decisão de primeira instância, proferida em junho de 2025, a Justiça apontou ausência de planejamento e investimentos insuficientes por parte da gestão municipal, caracterizando omissão no atendimento de direitos fundamentais das crianças e da coletividade.

O município recorreu da decisão, mas o TJPR manteve os principais termos da sentença em acórdão publicado em fevereiro deste ano. O Tribunal reconheceu a inércia do poder público municipal no cumprimento das metas previstas no Plano Nacional de Educação, embora tenha ampliado o prazo para que a prefeitura regularize totalmente a oferta de vagas. O novo prazo final estabelecido é 31 de dezembro de 2026.

Indenização-Além da obrigação de garantir as vagas, o município deverá pagar indenização de R$ 100 mil por danos morais coletivos. O valor será destinado ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Almirante Tamandaré.

O Ministério Público informa que a situação seguirá sendo acompanhada na esfera coletiva. A Promotoria orienta que pais e responsáveis mantenham os dados atualizados junto à Secretaria Municipal de Educação do município e acompanhem as listas oficiais de chamada para vagas na rede pública de educação infantil.

A reportagem entrou em contato com a Prefeitura de Almirante Tamandaré e aguarda retorno.

Com informações da assessoria de imprensa

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